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Os dias a mais no Aviso são trabalhados ou indeniz

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 11:58

Pessoal, bom dia!! fui questinado sobre um assunto e não soube responder! um funcionário com 03 anos de registro, foi dispensada, então o func. tem direito a 39 dias de aviso. Duvida; esses dias a mais (9 dias) são trabalhados ou indenizados. Ou seja, esse func. tem a opção de cumprir os 39 dias ou ele cumpri apenas os 30 dias e recebe os 9 dias como indenização?? Outra duvida, no caso da rescição, existe o prazo de 10 dias para fazer o acerto!! esses 10 dias começa a contar após os 39 dias ou após os 30 dias??

Grato,
Mauricio

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 12:34

Mauricio

O aviso prévio é de 30 dias, sendo que os 09 dias restantes são indenizados.
Coloque na rescisão Aviso Prévio Indenizado Lei 12.506.
No caso de aviso prévio trabalhado o prazo para homologação é o dia seguinte ao término do aviso prévio.
No caso de aviso prévio indenizado (30 dias) o prazo é de 10 dias para a homologação.
Se o aviso prévio for indenizado na rescisão voce coloca Aviso Prévio Indenizado (30 dias) e Aviso Prévio Indenizado Lei 12.506 (09 dias).

abraço

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:45

Boa tarde. Aqui em minha cidade o MTE entende que nesse caso (39 dias), sejam trabalhados os 39. Já os sindicatos exigem que sejam 30 trabalhados e 9 indenizados. Dessa maneira, dependendo do local de homologação, tenho que realizar cálculos diferentes. Infelizmente a Nota Técnica 184 não trouxe solução para esse impasse.

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