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Auxílio desemprego

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 14:35

Boa tarde Carlos,

Terá direito quem:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

- três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.


A primeira parcela é paga 30 dias após a entrada.

Fonte: Caixa Economica Federal

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adriana Barros

Adriana Barros

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 14:41

para receber a 1º parcela demora 30 dias.
caso voce tenha dado entrada hoje 09/10/2012 vc vai receber somente 09/11/2012.

Para fins de apuração do benefício, será considerada a média dos salários dos últimos 3 (três) meses anteriores à dispensa o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo.

No seu caso as parcelas serão 05.

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