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PRO-LABORE 11 OU 20%

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 22 setembro 2007 | 17:10

É isso mesmo Elisangela.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 22 setembro 2007 | 22:09

Olá Vander, veja bem o que diz o enuciado do problema.

O SÓCIO PROPRIETARIO COM RETIRADA MENSAL DE R$ 1.000,00 A TITULO DE PRÓ-LABORE DEVE COMPLEMENTAR O RECOLHIMENTO PARA O INSS ALEM DOS R$ 110,00 DESCONTADO EM FOLHA, PAGANDO MAIS R$ 90,00 PARA COMPLETAR R$ 2OO,00 (20%) OU NAO HA NECESSIDADE??


Não há necessidade, porque aqui ele está sendo tributado pelo recebimento do pro-labore, e nesse caso por força de Lei é retido 11% referente a parte dele como sócio e os 20% da parte da empresa, que deverá ser calculado via SEFIP/conetividade social.
É diferente da contribuição individual que é de 20% e calculado na forma como Lailson falou e pago via carnet, porém isto é uma outra situação que não cabe ao momento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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