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Empresas Imunes e Isentas

LUCIANO DE ANDRADE

Luciano de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 19:02

Prezados,

A empresa enquadrada como imune e isenta sendo classificada como "templo de qualquer culto" tendo ainda o certificado de utililidade pública tem a obrigação de enviar a GFIP ref. ao INSS retido 11% sobre rpa autonomo ou empresas de serviço que disponibilizem mão de obra dentro do seu estabelecimento????

Grato
Luciano

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 22 setembro 2007 | 10:03

Veja bem, templos de qualquer culto, são isentos apenas no diz respeito ao pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro de suas operações normais, um avez que são entidades que não objetivam lucros, não existindo nehuma desobrigação das demais obrigações pertinente as demais sociedades, principalmente, se envolve outras atividades que não seja a profissão da fé que ela explore. Desse modo, todas as obrigações acessorias devem ser cumpridas sob pena de cair na irregularidade sofrendo as penas cabiveis a qualquer empresa que não cumpram com suas obrigações.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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