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Compensação INSS - competencia

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 08:21

Prezados colegas.

Estou com uma empresa onde ela no mes de setembro teve um valor de 2.000,00 sobre a guia de INSS sendo que a empresa tirou nota fiscal com retenção de 7.000,00 para ser compensado, até entao tudo bem.

Detalhe como a competência é 09/2012 e anota foi emitida no dia 02/10/2012 esse valor de retenção poderá ser compensado na guia de INSS da competência 09/2012 ou terá que ser para competência 10/2012 sendo que a nota foi emitida no mes de 10/2012.

Thalisson Rocha
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 15:57

Thalisson, Vc., na SEFIP da competência 10/2012, deve informar o tomador do serviço, os empregados, do prestador, que realizaram o trabalho e o valor retido. Como disse a Colega Jaqueline a compensação é feita a partir da competência de emissão da nota fiscal, 10/2012 em diante. Espero tê-lo ajudado.

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