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Filho doente ...

Iramaia Paulino

Iramaia Paulino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 18 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 09:32

Bom dia gostaria de saber se uma empregada , faltou por motivo de doença de seu filho trouxe atestado , é considerada falta abonada ou não , ou posso descontar ....

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 10:05

A legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico, tampouco se manifesta quanto a obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo.

Embora não temos a manifestação da Legislação a respeito, é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.

Em um procedimento interno de uma empresa qualquer, encontramos uma dessas garantias a qual estabelecia que "Nos casos dos atestados de acompanhantes para filhos até 14 (quatorze) anos a ausência é abonada, no limite de 01 dia/mês."

Guido Salles - [email protected]

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