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Gravidez e Estabilidade

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 13:31

Boa tarde , Ana Vilma... então anteriormente não havia estabilidade dentro do contrato de experiencia....Mas partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado (contrato de experiência).
18/09/2012

A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado.

A redação anterior do item III da Súmula nº 244, era expressa no sentido de que a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tinha direito à estabilidade provisória. A justificativa era a de que a extinção da relação de emprego dava-se em razão do término do prazo contratual, não constituindo dispensa arbitrária ou sem justa causa.

O cancelamento do item proposto pela comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deu-se em razão de entendimento de que as garantias à gestante não devem ser limitadas em razão da natureza da modalidade contratual.

Um dos fundamentos que orientou a alteração foi o de que o alvo da proteção conferida pela Constituição da República é também o nascituro. Os princípios da isonomia, garantia na dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade também foram considerados na proposição.

Nesse sentido, foi aprovada a seguinte redação para o inciso III da súmula 244:

III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


Essa é a novidade pra gente da area.

Espero ter ajudado

Ótima tarde

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Thiago Alves de Menezes

Thiago Alves de Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 13:43

Boa tarde, Ana.

Depois de muitas divergências, e inúmeros desencontros de decisões dos tribunais, parece que finalmente decidiram pelo DIREITO DE ESTABILIDADE DA GRÁVIDA, INDEPENDENTE DA MODALIDADE DE CONTRATO. Segue abaixo um link com a decisão:

www.conjur.com.br

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