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Dispensa de funcionario no Tiro de guerra

VANIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA

Vania Cristina dos Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:06

Boa Tarde.

Temos um funcionário que está servindo o Tiro de guerra (meio período), porem o empregador não quer mais ficar com o funcionário alegando que ele vem se aproveitando da situação, ou seja, faltando e chegando atrasado.
Qual é o procedimento a ser tomado, uma vez que ele tem estabilidade e não pode ser dispensado, mas nesse caso o funcionário vem agindo de má fé?

Vania Oliveira
Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:24

Vania Cristina dos Santos Oliveira, você pode adotar o procedimento de advertências e suspensões, para uma rescisão por justa causa.
Te indico conversar com a parte jurídica, para ver o que te dizem, pois se proceder pela justa causa, ele pode entrar com uma reclamatória trabalhista.

Jessika

Jessika

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 14:58

Boa tarde colegas,

O funcionário que vai se servir o tiro de guerra (alistamento militar) tem alguma estabilidade? Pode ser mandado embora quando estiver servindo?

Estou com uma situação em que o funcionário está alistado mas só dia 23 vai ver se vai ser CONVOCADO, até o momento ele só está na lista. Ele pode ser mandado embora agora ou depois em que estiver já servindo(se for convocado)???

Liguei no sindicato e a mocinha disse que não tem estabilidade nenhuma e que ele pode ser mandado embora a qualquer momento, achei estranho, porque sempre pensei que enquanto ele estiver servindo não poderia ser mandado embora! Me ajudem!!!

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