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Acidente de trabalho

Vanessa Miranda Monteiro

Vanessa Miranda Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:08

Boa Tarde!
Estou com uma duvida, alguem pode me ajudar.
O funcionario estava no seu horario de serviço, quando recebeu uma ligação e pediu a moto de um colega emprestado e sem comunicar ao patrão pegou a mesma e saiu para resolver um problema.
Ele se acidentou e esta internado no hospital.
Esse episodio é considerado acidente de trabalho?
Tenho que preencher a CAT?
Obrigado pela atenção.

Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:26

Vanessa Miranda Monteiro, por mais ruim que seja para a empresa, infelizmente será considerado sim.
Sugiro que converse com uma parte jurídica para te orientar melhor, mas eu consideraria para não acarretar problemas maiores, como uma reclamatória trabalhista que resulte em conversão de acidente de trabalho.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 16:14

Vanessa, Creio que não deve ser considerado acidente do trabalho. O empregado, naquele momento, agiu por conta própria, sem comunicar ao patrão, não estava no trabalho, não vinha ou voltava do mesmo. Tive um caso, julgado na vara do trabalho, onde o trabalhador acidentou-se quando se dirigia para o trabalho, mas por motivo de não estar partindo de sua residência, não teve seu pedido reconhecido pela Justiça do Trabalho. Vc. deve consultar sim seu advogado para melhor se posicionar na situação. Espero tê-la ajudado.

Jamile dos Santos Abreu

Jamile dos Santos Abreu

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 18:41

Pessoal,

Tem funcionária que sofre um acidente de trabalho e foi liberada pelo INSS desde o dia 04/07 e não aconteceu o retorno do trabalho. Preciso pagar para ela esse período alguém pode me ajudar nesse calculo. Salário dela era 652,00

Grata,

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 19:43

Boa noite, Jamile... Te oriento primeiramente, procurar saber se não houve prorrogação do benefício; SE caso, não houve esta prorrogação, e a a funcionária não retornou as suas atividades, você pode considerar como FALTAS, depois que um empregado é encaminhado a algum beneficio do INSS, só receberá salário novamente depois que retornar ao trabalho.

Espero ter ajudado.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

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