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Funcionario trabalhou nas eleicoes

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 11:14

Bom dia Tânia,



Ver a seguir, Artigo 98 da Lei 9.504/97, assim sendo, o colaborador terá direito a esta ausência ao trabalho, e a mesma sera remunerada.


Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2012 | 12:25

O certo é o patrão pagar dois dias ao funcionário e este goze destes dois dias como quiser, só recomendo que na folha de ponto do empregado seja colocado esta observação: "Falta concedida por Trabalho Eleitoral".

Desta forma o patrão e o funcionário se abstem de qualquer dúvida ou problema juntamente com o documento fornecido pelo TRE.

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