Tania Aparecida
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasBom dia!
quando um funcionario trabalha no dia da eleição, ele tem direito a 02 dias de descanso, como proceder em relação a folha de pagto?
grata
Tania
respostas 2
acessos 1.205
Tania Aparecida
Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasBom dia!
quando um funcionario trabalha no dia da eleição, ele tem direito a 02 dias de descanso, como proceder em relação a folha de pagto?
grata
Tania
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBom dia Tânia,
Ver a seguir, Artigo 98 da Lei 9.504/97, assim sendo, o colaborador terá direito a esta ausência ao trabalho, e a mesma sera remunerada.
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Pablo H P
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)O certo é o patrão pagar dois dias ao funcionário e este goze destes dois dias como quiser, só recomendo que na folha de ponto do empregado seja colocado esta observação: "Falta concedida por Trabalho Eleitoral".
Desta forma o patrão e o funcionário se abstem de qualquer dúvida ou problema juntamente com o documento fornecido pelo TRE.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade