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novas regras para aposentadoria

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 16:04

Boa tarde Maria Lúcia.

Infelizmente ainda não tem nada aprovado.

A proposta com mais probabilidade de ser aprovada é o Fator 85/95 que provavelmente voltará a ser discutida ainda neste mês de outubro.

O Fator 85/95
é a soma da idade com o tempo de contribuição. A mulher poderá se aposentar quando a soma da idade e o tempo da contribuição for igual a 85 e o homem quando a soma da idade e o tempo de contribuição for igual a 95, sem serem penalizados com o Fator Previdenciário.

Exemplos:

Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

O governo está propenso a aceitar tal proposta, mas quer que este fator seja reajustado anualmente, levando-se em conta o aumento da perspectiva de vida calculado pelo IBGE.


MARIA LUCIA GUIRADO LERENO

Maria Lucia Guirado Lereno

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 14:40

Grata Geraldo pela resposta.
Bem tenho 59 anos e tempo 35 anos, mas boa parte com 3 salários mínimos. Estou aguardando completar os 60 e não ter apalicado indice previdenciário nos cálculos. Será que a forma de cálculo = a médias dos maiores salários nos últimos 10 anos irá prevalecer ou tem alguma outra formula de cálculo?

grata

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 14 outubro 2012 | 17:35

Maria Lúcia, boa tarde!

Pelas regras atuais, o salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 (que é o seu caso) corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994. Sobre o valor encontrado será aplicado o fator previdenciário.

Suponhamos que você tenha contribuído todos os meses do período acima mencionado (de julho/1994 até setembro/2012) = 219 meses de contribuição.

219 X 80% = 175

Os 175 meses, que correspondem 80% dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, são somados. Divide-se o valor encontrado por 175, o resultado será o salário de benefício. Sobre valor do salário de benefício será aplicado o fator previdenciário (redutor), o resultado será o valor de sua aposentadoria.

Para fazer uma simulação do valor da aposentadoria,

clique aqui



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