Magali Silveira de Quadros
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)O que é devido a uma empregada doméstica admitida em 06/06/11 , que em 08/08/11 se afastou do trabalho alegando estar doente. Ficou afastada até 06/11/11. Em 17/10/11 , o INSS indeferiu por falta do período de carência. Retornou e trabalhou
até 30/12/11. Em janeiro de 2012, teve féria antecipadas ( por interesse do empregador que viajou). Após, retornou , trabalhou dois dias, comunicou gravidez e entrou em auxílio doença de 09/02/12 até 09/06/12. Após, em licença maternidade de 12/06/12 até 12//10/12. Dúvidas: - o que é devido a mesma? Com relação a férias : o período em que esteve afastada aguardando perícia ( que foi negada) deve ser computado no cálculo das férias? Tal período ( 88 dias) pode ser acrescido ao período de auxílio doença ( 120 dias) para perda do período aquisitivo de férias? Ou os dias em que esteve aguardando a perícia negada podem ser computados como ausências ? As férias pagas antecipadamente podem ser descontadas em uma rescisão? A licença maternidade deve ser computada no segundo período aquisitivo? Com relação a rescisáo: Ela pode ser indenizada durante a estabilidade pela gravidez? Desde já agradeço a colaboração.