x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.013

Dúvidas empregada doméstica

Magali Silveira de Quadros

Magali Silveira de Quadros

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 12 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 15:23

O que é devido a uma empregada doméstica admitida em 06/06/11 , que em 08/08/11 se afastou do trabalho alegando estar doente. Ficou afastada até 06/11/11. Em 17/10/11 , o INSS indeferiu por falta do período de carência. Retornou e trabalhou
até 30/12/11. Em janeiro de 2012, teve féria antecipadas ( por interesse do empregador que viajou). Após, retornou , trabalhou dois dias, comunicou gravidez e entrou em auxílio doença de 09/02/12 até 09/06/12. Após, em licença maternidade de 12/06/12 até 12//10/12. Dúvidas: - o que é devido a mesma? Com relação a férias : o período em que esteve afastada aguardando perícia ( que foi negada) deve ser computado no cálculo das férias? Tal período ( 88 dias) pode ser acrescido ao período de auxílio doença ( 120 dias) para perda do período aquisitivo de férias? Ou os dias em que esteve aguardando a perícia negada podem ser computados como ausências ? As férias pagas antecipadamente podem ser descontadas em uma rescisão? A licença maternidade deve ser computada no segundo período aquisitivo? Com relação a rescisáo: Ela pode ser indenizada durante a estabilidade pela gravidez? Desde já agradeço a colaboração.

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 19:14

Boa noite,Magali...

Conforme resposta anterior da nossa colega VANIA, a uma questão parecida, estou repassando: Por decisão interna o Fórum Contábeis não mais realizará cálculos trabalhistas.
Para calculos estamos orientando que consulte o Sindicato, MTE ou ainda uma Assessoria Jurídica.

Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Magali Silveira de Quadros

Magali Silveira de Quadros

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)
há 12 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 19:58

Ok. Eu desconhecia. Desculpa por ter ido contra regras do fórum. Na verdade, minhas dúvidas não são com relação a cálculos, mas a deveres do empregador. Desconheço o que o empregador deve pagar relativo ao período em que a empregada esteve afastada aguardando a perícia que veio a ser negada ( férias? 13°?). Tal período pode ser acrescido ao tempo de auxílio doença na contagem de perda de período aquisitivo de férias?

Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 20:23

Magali, o funcionário só perde direito a férias se ficar afastado pelo INSS por mais de 06 meses, dentro do mesmo período aquisitivo.

Att.

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 13 outubro 2012 | 20:27

Obs.: O período em que ficou sem trabalhar, aguardando a perícia do INSS, que teve o beneficio negado, é considerado como faltas, já que não recebeu nenhuma remuneração.

Att

"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade