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Duvida sobre Atestados

Rafael Armbrust

Rafael Armbrust

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 08:59

Boa Tarde Prezados amigos,

Tenho uma pequena duvida a respeito de exames medicos, funcionarios que apresentam atestados medicos de dias quebrados de dias devo encaminhar ao INSS? exemplo

29/09 3 dias
dia 02 volto a trabalhar e dia 04/10 apresento de mais 1 dia, voltou a trabalhar dia 05/10 e apresentou mais um de 10 dias, como proceder quando os atestados nao sao seguidos? todos precisam ter o mesmo CID para a soma dos 15 dias e encaminhar o funcionario ao INSS?

Grato.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:09

Bom dia Rafael,

Sim, precisam ter o mesmo CID para que seja reconhecido a mesma "doença" e seja encaminhado ao INSS, porém a empresa não pode obrigar o funcionário a incluir o CID, então caso os atestados não tenham o CID, ao passar dos 15 dias, encaminhe-o ao INSS e na perícia eles vão decidir se serão dos mesmos CID's e afasta-lo ou não.

Rafael Armbrust

Rafael Armbrust

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:11

mesmo que os atestados nao sejam continuos? exemplo ela pega um de 07 dias, volta a trabalhar depois de 5 dias apresenta mais um de 08 dias, sendo o mesmo CID posso encaminha-la ao inss ou precisa ser dias corridos?

Grato

LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:20

Neste caso a empresa poderá somar os dias de todos os atestados e encaminhar o empregado à Previdência Social quando a soma ultrapassar o 15º (décimo quinto) dia, conforme determina o § 5º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Se durante o mês o empregado apresentou, alternadamente, 8 (oito) atestados de 4, 3, 1, 7, 10, 5, 2 e 6 dias respectivamente, no quarto atestado o empregado terá atingido os 15 dias que a legislação determina ser obrigação da empresa pagar, ficando o restante a cargo do INSS por conta do auxílio-doença.

Rafael Armbrust

Rafael Armbrust

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:23

entendo amigo, a duvida é a seguinte, se no mes ele apresentar um atestado do dia 01/09 a 10/09 ae o mesmo volta a trabalhar, depois ele apresenta um do dia 20/09 a 25/09, mesmo cid, mesmo sendo em dias alternados, encaminho ao inss?

Grato

LUIZ HENRIQUE

Luiz Henrique

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 09:26

sim mesmo que os atestados nao sejam continuos. exemplo ela pega um de 07 dias, volta a trabalhar depois de 5 dias apresenta mais um de 08 dias, sendo o mesmo CID pode encaminha-la ao inss nao precisa ser dias corridos.

conforme:

§ 5º do art. 75 do Regulamento da Previdência Social (RPS).

§ 4º Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento. (Alterado pelo D-005.545-2005)

§ 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Acrescentado pelo D-004.729-2003)

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