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Registrado em SP para trabalha no RJ pode?

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 11:40

Depende muito da atividade da empresa. Uma empresa "não estabelecida" de processamento de dados, por exemplo, não teria problemas.

Qual a atividade da empresa?

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 11:52

Infelizmente não tenho embasamento legal, porém não acredito haver problema. A funcionária não vai abrir uma "porta" no Rio, vai? Digo, ela prestará serviços remotos para SP apenas não é?

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 11:56

Olha só o que uma consultoria me respondeu, num questionamento parecido com o seu:

A legislação trabalhista não menciona acerca de empresário \" NÃO ESTABELECIDO \", de modo que a pessoa física ( profissional/ contribuinte individual), somente poderá registrar empregados se for equiparado a empresa conforme previsto no artigo 3º da Instrução Normativa nº 03/2005, pouco importando se há ou não espaço físico para desempenhar as atividades, visto que a legislação previdenciária é omissa neste sentido.

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 21:38

Na minha opinião não pode, me baseio no artigo 2º parágrafo único da portaria 41 de 28 de março de 2007. Creio que o empregado deve estar registrado no local onde realmente trabalha, ou seja, se o empregado trabalha em um endereço e este é diferente do estabelecimento pelo qual ele esta registrado, a empresa terá que constitui filial e transferir o registro para o local efetivo de trabalho.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 07:47

Bom dia Luiz!

O legal do fórum é poder trocar idéia, portanto acho saudável discordarmos!

E se for uma empresa de vendas via internet, por exemplo? Só os sócios poderiam trabalhar? Acredito que no caso de empresas "não estabelecidas" seja impossível abrir uma filial em cada local de trabalho do funcionário.

Mas Paula, essa sim é só uma opinião, pois não tenho embasamento legal. Dessa forma, como conservador, indico que siga a instrução do Luiz!

Boa terça feira para vocês!

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 16:06

Também acho legal Reinaldo, mas embora conservador, também sei me adequar ao ambiente e tem situações em que devemos relevar as as ideias e também gosto da tecnica do mineiro, aquela que faz os participantes terem um "toró de ideias" momento em que aparecem as soluções para os casos dificeis e essa tecnica sempre acaba dando bons resultados.
Mas como não existe na lei nada que possa esclarecer se o empregado pode ou não ser contratado nestes termos, portanto, não há proibição. Porém como não pode haver prejuízo para o empregado, para tanto deve ser observados todos os detalhes que a situação exige devendo constar no contrato de trabalho toda e qualquer situação que por ventura venha acontecer, inclusive a forma de como se dará o processo de admissão e demissão e homologação, local de trabalho, controle de ponto, a forma de pagamento, nada pode ser esquecido, nem mesmo uma consulta ao sindicato da classe de ambos os estados envolvidos, para saber se há alguma previsão de uma situação desta natureza na CCT.

É isso ai Reinaldo, é a evolução!!!

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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