Também acho legal Reinaldo, mas embora conservador, também sei me adequar ao ambiente e tem situações em que devemos relevar as as ideias e também gosto da tecnica do mineiro, aquela que faz os participantes terem um "toró de ideias" momento em que aparecem as soluções para os casos dificeis e essa tecnica sempre acaba dando bons resultados.
Mas como não existe na lei nada que possa esclarecer se o empregado pode ou não ser contratado nestes termos, portanto, não há proibição. Porém como não pode haver prejuízo para o empregado, para tanto deve ser observados todos os detalhes que a situação exige devendo constar no contrato de trabalho toda e qualquer situação que por ventura venha acontecer, inclusive a forma de como se dará o processo de admissão e demissão e homologação, local de trabalho, controle de ponto, a forma de pagamento, nada pode ser esquecido, nem mesmo uma consulta ao sindicato da classe de ambos os estados envolvidos, para saber se há alguma previsão de uma situação desta natureza na CCT.
É isso ai Reinaldo, é a evolução!!!