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Compensação de horas.

Viviane Cortes Real Barbosa

Viviane Cortes Real Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 13:33

Boa Tarde.

Tenho muitas dúvidas quando o assunto é Direito e Deveres. Por exemplo. Combinei com a minha equipe de vendas uma troca, trabalhamos em um feriado trocando o mesmo por um sabado. Algumas pessoas não trabalharam e tive um caso onde a funcionária estava de atestado na semana do feriado e não trabalhou, não participando assim da troca. Depois esse funcionária me questionou que ela deveria ganhar a folga pois não trabalhou pq estava de atestado. É complicado porque pela lógica ela não trabalhou e pagamos o DSR do feriado. Eu entendo que ela deveria trabalhar normalmente já que não fez a compensação de horas.

Grata!

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:09

Viviane, você há de convir que trocar um feriado por um sábado não é uma compensação justa, visto que no sábado ou a hora é normal, quando não se completou 44 horas na semana, ou acrescida conforme a Convenção, com 55, 60%, etc. E um feriado geralmente é excedente do horário normal, e a hora extra é de 100% e o trabalho nos feriados também deve ser verificado junto ao Sindicato. Portanto, é bom rever esse sistema que vocês estão implantando.

Até mais.

Pois não?
Viviane Cortes Real Barbosa

Viviane Cortes Real Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:21

Victor Leonardo, obrigada pela resposta. Entendi, mas a troca foi comemorada pela turma porque esse sabado em questão imendava com um outro feriado, assim conseguiram um fds prolongado. Mas compreendi e mesmo que eu compense as outras funcionarias ela teria direito a folga.

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