x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 2.122

Afastamento por motivos diferentes

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:15

Estou com a seguinte situação:

1-o funcionário se afastou por doença, no final de 2011, já fez pedido de prorrogação e quando solicitou o pedido de reconsideração, este foi indeferido. O funcionário optou por interpor um recurso. Deu entrada com a documentação no mes de agosto/2012.

2- nesse meio tempo, este mesmo funcionário precisou fazer uma cirurgia devido ao outro problema de saúde, onde será necessário ficar afastado por aproximadamente por 60 dias.

Minha dúvida é essa, se o contrato já estava suspenso a empresa deve arcar com mais 15 dias agora? Ou simplesmente agenda um perícia inicial?
Desde que entrou com recurso ele continua sem trabalhar.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 14:50

Alexandre, enquanto o INSS não atestar que o funcionário está apto para voltar ao trabalho, ele continua afastado. Não vejo porque a empresa deva arcar com 15 dias visto que já fez isso no primeiro afastamento.

Até mais.

Pois não?

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:27

Victor também concordo com isso. E de fato não haverá pagamento desses 15 dias, a empresa apenas marcará a perícia.

Segundo informações obtidas no 135, disseram que por se tratar de motivos de afastamento diferentes a empresa deve deve apenas agendar a perícia inicial referente ao segundo afastamento.

O problema é que não estou encontrando nada na legislação que possa ajudar a esclarecer esta questão.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 21:48

Alexandre Pereira Boa Noite;

O O Art. 75 § 3º do Decreto 3.048/99 [clique para acessar] cita que:

§ 3º Se concedido novo benefício decorrente da mesma doença dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso. (grifo meu)


Assim este recurso não julgado interposto pelo funcionário esta "complicando" a situação.. caso seja aceito o recurso, o beneficio anterior sera considerado "prorrogado" mesmo sendo doença diferente, pois o funcionário não retornou ao trabalho e já estava em gozo de beneficio;

Caso seja negado o recurso, mesmo o funcionário não retornando ao trabalho, seria devido os 15 dias, pela minha interpretação do Art. 75 citado;

Vou verificar mais profundamente e assim que possível retorno com novo parecer;

Abraços

Att

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 07:21

E pra complicar ainda mais não encontro nenhuma previsão legal sobre tal situação.
Estou pensando em fazer da seguinte forma: agendar perícia inicial utilizando como data de último dia a data do benefício anterior (mesmo sendo doenças diferentes) uma vez que não houve retorno ao trabalho e consequentemente a empresa não pagaria esses 15 dias iniciais também.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:38

Alexandre Pereira Boa Tarde;

Para firmar minha interpretação acima, efetuei uma pesquisa com a consultoria do escritório, obtive a seguinte resposta:

Desta forma, considerando que o segundo afastamento não esta vinculada ao que esta sendo julgado perante a uma demanda judicial, deverá o empregador proceder o pagameto dos 15 primeiros dias e solicitar assim novo benefício previdenciário.
Fonte: Econet


Abraços

Att

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:50

Eduardo, desde já obrigado pelas informações.

Mas veja só, concorda que o contrato foi suspenso a partir do 16º dia no primeiro afastamento?! A interpretação que estou tendo é que a partir do momento que o contrato foi suspenso não há porque a empresa arcar com mais 15 dias em um novo afastamento.

Mesmo aguardando julgamento tal funcionário continou afastado da empresa (com seu contrato suspenso), não fez nem o exame de retorno.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:20

Alexandre Pereira;

Não acho justo.., porém não temos previsão legal para não efetuar este pagamento diante de uma nova situação "doença" diferente da anterior;

O contrato fica suspenso a partir do 16º dia no primeiro afastamento para gozo do auxilio doença; No caso citado o funcionário não esta gozando do benefício, pois o mesmo esta em julgamento;

Abraços

Att

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 08:52

Bom dia!
Tem razão, agora seria necessário a empresa solicitar exame de retorno ou basta simplesmente lançar esses 15 dias na folha de pagamento?

Legalmente, como a empresa procede, nesse caso, para pagar esses 15 dias?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 09:05

Cara esta é uma situação complicada e não tive nenhum caso do tipo para lhe orientar devidamente, creio também que os amigos acima devem estar procurando uma maneira de lhe ajudar, vou mandar um e-mail para o juridico da minha empresa e ver o que eles dizem sobre o caso, mais creio eu que um atestado de retorna agora não é possivel já que o mesmo já fez a cirurgia e tem um atestado medico, apenas o afaste novamente por outro motivo diferente do primeiro e pague os 15 primeiros dias (veja na CCT se tem uma extensão sobre o pagamento).

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 09:11

Fábio, já verifiquei a convenção e não consta nada sobre tal situação.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 09:51

Alexandre Pereira Bom Dia;

Para fins do novo beneficio, deve ser solicitado o atestado de encaminhamento para a pericia médica (nova);

Ref. a verba a ser utilizada para o pagamento, sugiro criar um nova verba, como: "Salário situação auxilio doença (Art. 75 Decreto 3.048/99)" para ficar explicita a situação;

Caso seu sistema seja complicado de "manusear" também não terá problemas em efetuar o pagamento dos 15 primeiros dias como "Saldo de Salário"; (Sugiro arquivar cópia de atestado / encaminhamento médico);

Abraços

Att

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:19

Então devo informar o retorno no código Z5 exatamente no data em que o novo atestado foi emitido, e dar início a um novo benefício no código P1, concordam?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade