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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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aviso previo e contrato temporario

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:12

Gostaria de saber se deve cumprir aviso previo apos termino do contrato de
experiencia ?
Eu entei dia 02/07/2012 e o contrato de experiencia venceu dia
29/09/2012,porem eles me entregaram um papel dizendo que eu cumpriria aviso
até o dia 23/10 é correto ? o que eles terão que pagar diante desse acordo ?
serei dispensada sem justa causa ?

Marco Aurélio

Marco Aurélio

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 16:50

Boa tarde colega!

Ao meu entender foi 45 prorrogado mais 45, termino de contrato não ocorre aviso prévio, a não ser que vc trabalhou dias a mais no contrato de experiencia nesse caso ocorreria aviso e se for trabalhado o pagamento sera feito mo primeiro dia útil após o termino do contrato.

corrijam me se eu tiver errado ^^

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:27

Não houve nenhuma prorrogação,visto que meu contrato de experiencia acabou dia 29/09,ou seja,teria que ser dispensada..Porém eu ao em vez de ser dispensada recebi um documento dizendo que eu iria cumprir aviso até o dia 23/10 a minha pergunta é,apos termino de contrato de experiencia,deve-se cumprir aviso ?
Porque pelo que eu saiba,me corrija se eu estiver errada,aviso só se cumpre em empregos que tem o contrato extendido e depois por algum motivo houve uma dispensa e o ex-funcionario da empresa terá que decidir entre cumprir aviso ou não.

Karina Petres

Karina Petres

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:45

Então você teria que te sido dispensado no ultimo dia de termino do contrato,ou seja dia 29/09 e o pagamento deveria ser no dia seguinte,não existe aviso pra término de contrato;

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:53

Marjore, o que aconteceu foi que o DP deve ter comido bola e ao inves de te dispensar na data eles não o fizeram e tiveram a obrigação de te registrar e agora eles deram o aviso previo a ti que recebera do dia 01/10 até o dia 30/10 porem trabalhara somente até o dia 23/10, foi isso que aconteceu e não tem nada de errado nisso, somente a falta de comunicação do DP mais quem sai ganhando é vc que ainda tem um pequeno periodo para trabalho (a não ser que não queira)

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