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Nova Lei aviso trabalhado

Monaliza Reis

Monaliza Reis

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2012 | 22:56

olá, o empregado tem 3 anos de empresa, o empregador lhe despediu sem justa causa, mediante a nova lei do aviso previo o empregado cumprirá o 36 dias de aviso trabalhado, o empregador pode fazer com que o mesmo cumpra apenas 30, e indenizar os 6 dias restantes? isso é opcional?! ou de fato a lei serve para os dois empepregado e empregador.?

e no caso de pedido de demissao , o empregado cumprirá indeniza o empregador tanbem com os 36 dias ou somente 30?

se alguem tiver um material detalhado sobre o aviso anexe a este topico, ira me ajudar muito...

obrigada, amigos!

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 01:08

Bom dia Monaliza,

A lei somente se aplica ao empregador, caso o funcionário peça demissão o mesmo irá indenizar 30 dias ou trabalhar os 30 dias independente do tempo de serviço.

O aviso prévio como todos sabem é trabalhado ou indenizado, e não os dois ao mesmo tempo (salvo convenção coletiva), e o acréscimo se dá a partir do primeiro ano de serviço.

Maiores informações, veja a nota técnica emitida pelo Ministério do Trabalho:
http://portal.mte.gov.br/legislacao/2012-4.htm

Adriana Barros

Adriana Barros

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:24

Esse assunto é muito complexo, existe vários entendimentos, informe-se com o seu sindicato da classe. O fundamento esta na Constituição Federal em seu artigo 7º inciso XXI, ao afirmar que é direito dos trabalhadores o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.

Att.
Adriana

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:30

Bom dia Adriana,

Não é questão de ser complexo, é que como você disse, existem vários entendimentos.

Eu passei o "entendimento" do Ministério do Trabalho, mas claro é bom verificar a Convenção Coletiva do sindicato da classe.

Monaliza Reis

Monaliza Reis

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 08:33

E no caso o empregador despedindo o empregado na modalidade aviso trabalhado, o mesmo tendo 3 anos / 36 dias de aviso , minha duvida é: o funcionario terá que cumprir os 36 dias de aviso trabalhado ou apenas 30 dias e os demais (6) terá que ser indenizado?!

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