Katiuscia Brito Melo
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia a todos, estou com a seguinte situação:
Funcionário Admitido dia 20/11/2008
Férias não gozadas
2010/2011
2011/2012
A rescisão desse funcionário vai ser dá dia 19/11/2012, tenho que pagar férias em dobro na rescisão referente ao período aquisitivo 2010/2011 ou deveria pagar se a rescisão fosse dia 20/11/2012?
Desde já obrigada!