x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 5.146

Férias em Dobro na Rescisão

Katiuscia Brito Melo

Katiuscia Brito Melo

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 09:50

Bom dia a todos, estou com a seguinte situação:

Funcionário Admitido dia 20/11/2008

Férias não gozadas
2010/2011
2011/2012

A rescisão desse funcionário vai ser dá dia 19/11/2012, tenho que pagar férias em dobro na rescisão referente ao período aquisitivo 2010/2011 ou deveria pagar se a rescisão fosse dia 20/11/2012?

Desde já obrigada!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:08

Ola Kati,

Sim, mesmo saindo dia 19/11 é devido as ferias em dobro. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 10:58

Bom dia a todos,

Tenho uma rescisão de contrato um tanto quanto complicada a fazer...
O funcionário foi admitido em 11/2004, e nunca tirou férias. Agora ele foi demitido.
Gostaria de confirmar se está certo o cálculo que fiz:
- 2004 a 2012: 8 férias vencidas (deve pagar em dobro)
- 2012 a 2013: 1 férias vencidas dentro do período concessivo (deve pagar normal)
- 11/2013 a 01/2014: 3 meses de férias proporcionais

No TRCT, devo lançar as 9 férias vencidas no campo 66, e a parte em dobro (8 férias) devo lançar no campo 67?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: