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Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:31

Sim, serão horas extras, como disse nosso colega Fábio!! Realmente, tome as devidas precauções, esse caso é muito comum, se existe clásula no contrato de trabalho ou algo semelhante do saber de ambas as partes, não é correto que ele trabalhe nessas horas! Da mesma forma, se empregado e empregador estiverem cientes das horas folgas trabalhadas, não há problema, desde que hajam relatórios comprobatórios!!!

Att,

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 10:39

Bom dia Beatriz.

Muito me intriga essa decisão do funcionário de QUERER trabalhar no dia de folga. Mas poder, ele pode. Só que esta decisão não compete absolutamente a ele, e sim ao empregador conforme preceitua várias normas legais (Decreto 27.048/49, regulamentando a Lei 605/49 e a Súmula 146, do TST.

Mas, respondendo a tua pergunta:

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Súmula 146, do TST.

Portanto, entendendo como folga, domingo, feriados, e/ou outros, deve ser compensado ou pago em dobro. No teu caso, se a remuneração do trabalhador consiste somente do salário contratual, por exemplo de R$ 900,00, ele receberia R$ 60,00 referente ao dia de folga trabalhado. Caso além do salário (R$ 900,00) ele tenha um adicionl de periculosidade ou outro rendimento fixo correspondente a R$ 270,00, sua folga corresponderá a R$ 78,00.

Espero ter ajudado.

Josiane L. Cunha

Josiane L. Cunha

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 17:14

Boa tarde queridos colegas,
Estou com uma duvida quanto ao calculo de Interjornada.
Funcionário que tem outros adicionais tais como adicional noturno, Quinquênio, Triênio...esses adicionais incidem para calculo de Interjornada?

Desde Já grata pela atenção.
Josiane

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