
Valter Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia.....apesar de não atuar nessa área, gostaria de sanar minha dúvida a respeito do direito ao Vale Transporte. O Empregador tem o direito de retirar o vale transporte de um funcionário, uma vez q a mesma se encontra em período de experiência (2/5 mes) e, no início, a mesma recebia onibus e trem, ficando agora, por determinação da empresa, com apenas o direito ao onibus. Isso é correto e em qual lei federal eu encontro a mesma?