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salario familia

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 11:24

Bom dia Débora. Se estiverem na faixa salarial que dê direito ao benefício, marido e mulher empregados receberão as cotas do salário família, ainda que trabalhem na mesma empresa ou em empresas diferentes.
Fund.Legal: Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, arts. 81 e 82, § 3º.

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