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Campo 50 do Termo de Rescisão

Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:59

Bom dia Amigos,
Gostaria de saber se pode aparecer um valor negativo no campo 50 saldo de salário na Rescisão.
Esta acontecendo o seguinte caso, o fechamento da empresa é dia 25, o funcionário teve duas faltas do dia 25 ao dia 30 e será demitido no dia 01/11/2012 - Salário Base: 1000,00.
No calculo do campo 50 ficaria da seguinte forma:
1 dia de Salário = 33,33
2 dias de Falta = 66,66
Campo 50 = -33,33
Existe alguma base legal para isso? E como ira ficar o Total Bruto já
Subtrai o valor negativo?
Desde já Agradeço...

Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:06

Bruna,

Não vai ficar negativo,
Você tem que lançar no campo 50 os dias de saldo de trabalho, sem olha falta se foram 5 dias vai esta la 166,65, então no campo 115 ficará o valor das faltas.
vc não pode lançar no campo 50 a diferença de dias trabalhados - faltas.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:21

Bom dia Bruna,

Ao meu ver faltas devem ser lançamentos dentro de cada mês que houve de fato. Não faz sentido você querer descontar duas faltas, sendo que o saldo de salário será de um dia apenas.

Lance como outro desconto, ou ainda crie um evento: Falta mês anterior.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:29

Bruna,

O que a vânia disse acima esta correto.
Mas com relação ao novo termo não é não, pelo menos não aqui em
minha cidade, srsrs... já fiz homologação em sindicato e MTE com este caso e fiz do jeito que lhe falei.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:35

Mayra,

De acordo com o novo Termo de Rescisão o saldo de salário e faltas devem ser lançados no mesmo campo.

Exemplo:

Funcionário com término de contrato em 16/10/2012 com 8 faltas, com salário de R$ 1000,00.
O campo 50 fica assim:

50-Saldo de 16/dias salário (líquido de 8/faltas acrescidas do DSR) = R$ 266,66.

Certo Bruna?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:37

Mayra, na Portaria nº 1.057 de 06 de Junho de 2012 esta da seguinte forma:

Campo 50 – Informar o saldo líquido de dias de salário (número de dias do mês até o afastamento, descontadas as faltas e o DSR referente às semanas não integralmente trabalhadas). Na coluna “Valor”, informar o valor devido a título de Saldo líquido de Salários.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:46

Bruna

Como a falta é do mês anterior e não fará sentido algum lançar 2 faltas onde o saldo é de 1 dia, aconselho a criar um evento: Desconto Falta Mês Anterior.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mayra Gonçalves

Mayra Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:48

Meninas,

Realmente nunca havia feito assim, aqui aceita colocar as faltas na parte de deduções, mas claro que assim é devido.
Obrigada por falarem, acabou que eu aprendi.

Bruna, pq a empresa não pode fechar a folha dia 31 somente este mês?
Assim não teria problema

Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 10:38

Se no caso o funcionário for demitido no dia 15 e faltar os 15 dias e a empresa quizer descontar os DSR, o saldo ficaria negativo da mesma forma. Como proceder neste caso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:00

Bruna não entendi seu questionamento.

Se o funcionário for demitido dia 15/10 (exemplo) e tiver 15 faltas, o saldo ficará 0,00 e não negativo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruna Quilzini

Bruna Quilzini

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:21

Desculpa Vânia, agora percebi que não teria como lançar os 15 dias e + os DRS, pois já esta cendo descontado. Então não tem como dar um valor negativo no campo saldo de salário.

Muito Obrigada.

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