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Contratação de Aprendiz - Anotações gerais em CTPS

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 09:41

Bom dia, colegas!

Fizemos contratação de um menos aprendiz na empresa em que trabalho, porém, nunca fiz o registro em carteira de um.

Vi que por lei deve constar em anotações gerais o início e o término de contrato. O nosso contrato não tem data específica de término ,só obedece o limite máximo de contratação de 2 anos como menor aprendiz.

Porém, não acho adequado colocar nas anotações contrato de 2 anos já que pode haver rescisão a qualquer momento (por diversos motivos como faltas, desinteresse e outras características que estão no contrato também).

Faço de forma normal, como em todos os trabalhadores de 45 dias e depois 45 dias e depois indeterminado ou não? Estabeleço prazos fixos de fato?

Alguém pode me ajudar nesta questão?

Maria Luiza

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]

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