Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia, colegas!
Fizemos contratação de um menos aprendiz na empresa em que trabalho, porém, nunca fiz o registro em carteira de um.
Vi que por lei deve constar em anotações gerais o início e o término de contrato. O nosso contrato não tem data específica de término ,só obedece o limite máximo de contratação de 2 anos como menor aprendiz.
Porém, não acho adequado colocar nas anotações contrato de 2 anos já que pode haver rescisão a qualquer momento (por diversos motivos como faltas, desinteresse e outras características que estão no contrato também).
Faço de forma normal, como em todos os trabalhadores de 45 dias e depois 45 dias e depois indeterminado ou não? Estabeleço prazos fixos de fato?
Alguém pode me ajudar nesta questão?
Maria Luiza