Juliana da Silva Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEstou com uma duvida, um funcionario que teve direito ao o seguro desemprego na empresa que trabalhou anteriormente mas não encaminhou o mesmo, começou a trabalhar novamente em outra empresa um mes depois da data de dispensa, agora foi dispensado como termino de contrato antecipado por iniciativo do empregador, e ainda está no prazo dos 120 dias de encaminhamento do seguro, será que terá direito ao seguro da empresa anterior???