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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cirurgia de funcionario

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 14:56

Boa Tarde

Gostaria de tirar uma duvida

tenho um funcionario que fez uma cirurgia aond e o medico o atestou por 30 dias , este funcionario tera que dar entrada mesmo assim na previdencia ou não , pois no caso dele foi somente cirurgia e nao acidente de trabalho .

Atenciosamente
Natany Campos
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:02

Natany Campos de Castro,

Após dar entrada no Auxilio Doença, a empresa apenas pagará pelo período trabalhado no mês do atestado. Por exemplo, se ele trabalhou até o dia 15/10 a empresa pagará neste mês o proporcional dos 15 dias e o INSS arcará com os valores no período do afastamento, contudo vale lembrar que o funcionário irá passar por perícia do INSS que determinará se é lícito o pagamento do Auxílio Doença ou não.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:11

Caros colegas, o CAT é para comunicar acidente de trabalho. A nossa colega Natany disse não se tratar disso. É preciso marcar a perícia e dar ao funcionário o Requerimento de Benefício Por Incapacidade pra levar com seus documentos e atestados no Posto da Previdência Social.

Até mais.

Pois não?
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:13

Natany,

Não existe CAT neste caso.
Como você mesma disse acima é auxilio doença e não acidente de trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:20

Natany Campos de Castro,

Realmente, corrigindo a informação não existe CAT neste caso, o procedimento de agendamento deve ser feito pelo site:

http://www.dataprev.gov.br/servicos/auxdoe/auxdoe.htm

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

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Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:32

Boa Tarde a todos;

Conforme a Moderadora Vânia Zanirato Ribeiro de Campos citou não existe CAT para o auxilio doença não acidentário;

A CAT deve ser preenchida no caso de auxilio doença acidentário;

No caso de auxilio doença típico (caso citado pela Sr. Natany Campos de Castro) após os 15 primeiros dias de afastamento a empresa deve providenciar o encaminhamento do funcionário para a pericia médica da previdência social;

1 - A empresa ou escritório de contabilidade pode efetuar o agendamento on-line através do link Requerimento de Auxílio-Doença [ clique para acessar ], após impressão este deve ser carimbado e assinado pelo administrador da empresa, este requerimento + atestados médicos + exames médicos devem ser apresentados no dia da pericia médica;

2 - Caso o escritório não proceda o agendamento on-line, devera gerar um requerimento encaminhando a funcionária para pericia médica, a funcionária deve agendar a pericia através do 135 ou em uma agencia da previdência social;

O 1º procedimento citado é mais pratico para ambas as partes;

Abraços

Att

EDILAINE CARVALHO

Edilaine Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:01

Sim, ele terá que dar entrada na Previdencia Social, pois a empresa pagará apenas os 15 primeiros dias e os outros 15 restante a Previdencia que paga. Mas caso seje empregado domestico a Previdencia que paga os 30 dias completos.

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:34

Eduardo tenho mais uma duvida o funcionario foi admitido em Agosto deste ano porem não contribui o suficiente , a cirurgia dele foi uma cirugia pessoal ..... estou tentando solicitar o requerimento pelo site porem esta pedindo para o funcionario derigir-se pessoalmente a uma agencia .

o que devo fazer ?

Atenciosamente
Natany Campos
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:49

Natany Campos de Castro Boa Tarde;

A opção 02 do meu comentário;

Gere um requerimento de auxilio doença [clique para acessar] para o funcionário, e solicite que o mesmo compareça a uma unidade da previdência para verificar se ira conseguir ou não o benificio;

Sugiro verificar ainda dos tópicos:
- Qualidade de segurado [clique para acessar];
- Reconsideracao da qualidade segurado [clique para acessar];

Abraços

Att

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