
M.guarete A.jardim
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalCONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
REPRESENTANTES COMERCIAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - AUXÍLIO AO TRABALHADOR COM FILHO EXCEPCIONAL
As empresas pagarão aos seus empregados que tenha filhos excepcionais um auxílio mensal
equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial, por filho nesta condição.
Minha dúvida: Esse valor pago ao funcionário será abatido na guia do INSS?