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Horas extras e faltas escala 12 x 36h

guilherme afonso beghini rabello

Guilherme Afonso Beghini Rabello

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 15:34

Prezados,

1 )Desejo saber se o funcionário que trabalha no regime de escala 12x36h e que por ventura aceita cobrir a falta de um outro(no dia em que seria sua folga), e caso isso ocorra num domingo ou feriado se ele deverá ser remunerado com índice de 100% ou 50%, dado que os finais de semana e feriado não são considerados neste regime ?

Atenciosamente,

Guilherme Rabello

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:20

Oi Guilherme!
Conforme algumas decisões judiciais, a folga trabalhada na escala 12x36 deve ser remunerada como hora extra a 100%, já que a folga seria o descanso semanal remunerado (como disseste, nesse sistema não faz diferença se o trabalho ocorre em domingos ou feriados).

Ana Paula Mesquita
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