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faltas e compensação escala 12 x 36h

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Ana Paula de Mesquita Maia Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:18

Oi Guilherme!
Essa compensação só poderá ser feita se houver previsão no acordo de compensação que prevê a jornada 12x36. Caso contrário, deverá ser descontada a falta e pago o trabalho exercido na folga como hora extra com adicional de 100%.

Ana Paula Mesquita
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