
Cleberton Nascimento de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativoestou com uma duvida!
se um funcionario pedir demissão, tem alguma lei que não desconte o aviso previo!
desde já agradeço
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Cleberton Nascimento de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativoestou com uma duvida!
se um funcionario pedir demissão, tem alguma lei que não desconte o aviso previo!
desde já agradeço
Sabrina Mendonça da Fonseca
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)O aviso não será descontado se ele trabalhar. Na verdade são 2 opções, o funcionário dá o aviso prévio, ou seja, trabalha mais o tempo do aviso (dessa maneira ele não será descontado)ou o funcionário pede demissão sem querer cumprir o aviso. Desta maneira o aviso será descontado.
Espero que tenha sanado a sua dúvida.
Abs,
Sabrina
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Cleberton, segue abaixo algumas informações sobre Aviso Previo Pedido de Demissão:
AVISO PRÉVIO NO PEDIDO DE DEMISSÃO
No caso de rescisão por Pedido de Demissão, quem está rescindindo o contrato é o empregado, devendo este conceder o aviso prévio avisando seu empregador com a antecedência de trinta dias.
Todavia, caso o empregado não possa conceder o aviso prévio, até mesmo em virtude do início imediato em novo emprego, deve, na própria carta de comunicação do pedido de demissão, solicitar a dispensa de seu cumprimento.
Feita a solicitação de liberação do aviso prévio, ficará ao inteiro dispor do empregador a exigência do cumprimento do aviso prévio ou a liberação imediata do empregado.
DESCONTO DO AVISO PRÉVIO NO PEDIDO DE DEMISSÃO
Uma vez exigido pelo empregador o cumprimento e se recusando o empregado a conceder o aviso, poderá o empregador efetuar o desconto, de conformidade com o § 2º, do Art. 487, da C.L.T..
"§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."
Assim, caso o empregador queira que o empregado cumpra o aviso prévio, ou seja, trabalhe os 30 dias seguintes após a data em que comunicou seu pedido de demissão, se o empregado não cumprir, está autorizado o empregador a efetuar o desconto na rescisão contratual, a título de aviso prévio, do valor correspondente a 30 dias de salário.
Isto nos Contratos Por Prazo Indeterminado. Em sendo contrato por prazo determinado, como por exemplo, de experiência, inexiste o aviso prévio. A inexistência do aviso prévio desobriga o empregado, quando do pedido de demissão, de comunicar com a antecedência de trinta dias, vez que, estão ausentes os requisitos de comunicação com antecedência e concessão de prazo, bem como é vedado o desconto a título de aviso prévio pelo empregador.
Fonte: www.judicial.com.br
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