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pedido de demissão

SABRINA MENDONÇA DA FONSECA

Sabrina Mendonça da Fonseca

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:17

O aviso não será descontado se ele trabalhar. Na verdade são 2 opções, o funcionário dá o aviso prévio, ou seja, trabalha mais o tempo do aviso (dessa maneira ele não será descontado)ou o funcionário pede demissão sem querer cumprir o aviso. Desta maneira o aviso será descontado.

Espero que tenha sanado a sua dúvida.

Abs,
Sabrina

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:26

Boa tarde Cleberton, segue abaixo algumas informações sobre Aviso Previo Pedido de Demissão:

AVISO PRÉVIO NO PEDIDO DE DEMISSÃO

No caso de rescisão por Pedido de Demissão, quem está rescindindo o contrato é o empregado, devendo este conceder o aviso prévio avisando seu empregador com a antecedência de trinta dias.

Todavia, caso o empregado não possa conceder o aviso prévio, até mesmo em virtude do início imediato em novo emprego, deve, na própria carta de comunicação do pedido de demissão, solicitar a dispensa de seu cumprimento.

Feita a solicitação de liberação do aviso prévio, ficará ao inteiro dispor do empregador a exigência do cumprimento do aviso prévio ou a liberação imediata do empregado.

DESCONTO DO AVISO PRÉVIO NO PEDIDO DE DEMISSÃO

Uma vez exigido pelo empregador o cumprimento e se recusando o empregado a conceder o aviso, poderá o empregador efetuar o desconto, de conformidade com o § 2º, do Art. 487, da C.L.T..

"§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo."

Assim, caso o empregador queira que o empregado cumpra o aviso prévio, ou seja, trabalhe os 30 dias seguintes após a data em que comunicou seu pedido de demissão, se o empregado não cumprir, está autorizado o empregador a efetuar o desconto na rescisão contratual, a título de aviso prévio, do valor correspondente a 30 dias de salário.

Isto nos Contratos Por Prazo Indeterminado. Em sendo contrato por prazo determinado, como por exemplo, de experiência, inexiste o aviso prévio. A inexistência do aviso prévio desobriga o empregado, quando do pedido de demissão, de comunicar com a antecedência de trinta dias, vez que, estão ausentes os requisitos de comunicação com antecedência e concessão de prazo, bem como é vedado o desconto a título de aviso prévio pelo empregador.

Fonte: www.judicial.com.br

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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