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Aviso previo antecipado

Adriana Barros

Adriana Barros

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 16:53

Boa tarde,
Temos uma colaboradora que esta de aviso desde 05/10/2012 e hoje vamos dispensa-la do aviso, a empresa paga os dias restantes na rescisão? termino do aviso 03/11/2012..
Obrigada desde já!

Att.
Adriana

Adriana Barros

Adriana Barros

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:39

Então Victor, temos um aviso previo trabalhado, desligamento sem justa causa pelo o empregador, hj fui informada que a empresa vai antecipar o aviso da colaboradora com data de hoje 17/10/2012 o inicio do aviso foi em 05/10/2012 e termino 03/11/2012 a pergunta é a seguinte: vamos ter que indenizar o restante do aviso faltante?

Obrigada pela atenção!!!!

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:46

Adriana, pelo que entendi a empresa não quer que a funcionária cumpra o restante do aviso na empresa, é o conhecido e ilegal "Aviso Prévio Cumprido em Casa". Então, a empresa precisa pagar a rescisão no término do aviso sem descontar nada da funcionária, pois é seu direito pela dispensa sem justa causa.

Até mais.

Pois não?

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