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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ana carolina amatti da silva

Ana Carolina Amatti da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:56

Bom dia a todos!
Estou com uma duvida sobre faltas.
Há um funcionario que teve as seguintes faltas até agora neste mês outubro .
dias 03,04,05,08,09 e depois dia 17.
posso descontar além das faltas o sabado e domingo?
Neste caso quais sabados e domingos ele perde?

Obrigada
Ana

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:04

Como foram faltas seguidas você pode descontar do dia 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09.

O dia 17 você "pode" descontar também o dia 21.

Não aconselho descontar o descanso do funcionário, visto que jurisprudencialmente o funcionário vai ganhar.

Lembrando também que a empresa que não descontava o descanso não pode simplesmente começar a descontar posteriormente devido ao direito adquirido do funcionário.

Amauricio Vargas

Amauricio Vargas

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:04

Bom dia
As faltas não justificadas perde o descanso da semana, então independente da quantidades de faltas, se for tudo na mesma semana ele perderá o descanso daquela semana.

Amauricio F Vargas
Gerente Recursos Humanos
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:01

Leandro, entendo que não se deve descontar o sábado, mas caso ele seja compensado, pelo menos o proporcional do sábado pode descontar pois não compensou o sábado todo devido as faltas senão o sábado será pago sem ter compensado.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:06

Bom dia,


Conforme deixa bem claro nosso colega Bernardo, a empresa ja tem em seu histório o desconto do DSR? Não se pode do dia para noite iniciar o devido desconto de DSR, tambem vale lembrar que em CCT normalmente se tem descrito a possibilidade do desconto.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:13

Bernardo, as faltas devem ser descontadas pela quantidade de horas faltadas.
Se trabalha de segunda a sexta 8:48 compensando o sábado, faltando 1 dia deverá ser descontado 8:48 de falta, o que já estará descontando os 48 min compensados do sábado.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:19

Leandro, a falta dia é descontado 1/30 do salário, a falta hora é descontado 1/220 do salário.

Se ele faltou um dia nesse caso, vai descontar falta dia 1/30 e falta hora 0,8/220 pois no desconto do dia não fica incluso o proporcional do sábado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:31

Bom dia meninos,

Costumo agir assim:

Faltas: 01, 02, 03, 04/10 - Desconto: 4 faltas + DSR (quando solicitado pelo cliente);

Faltas: 01, 02, 03, 04, 05/10 - Desconto: 6 faltas + DSR (quando solicitado pelo cliente);

Se o empregado faltou a semana toda, ou ainda dias corridos, tipo de terça a domingo, desconto dias corridos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Luiza Araujo

Luiza Araujo

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 15:49

Boa tarde a todos.

Mais o descanso só deverá ser descontado se o funcionário for horista ou semanalista ? Essa regra também se aplica aos mensalistas ?

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