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Trabalho noturno de Sab. para Dom. é pago em dobro

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 09:18

Olá, bom dia!

Pessoal por favor, me ajudem com uma questão.

Quando tenho funcionário que trabalha de segunda a sábado, em horário noturno (por ex. 00:00 as 07:30), quando ele entrar no sábado, ele tem direito a essas horas as 100%?

E quando for feriado, ele também tem direito, as horas dentro do feriado, mesmo sendo o horário de trabalho dele normal?

Obrigada!

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 10:09

Marcela, bom dia.

Neste caso sempre é interessante consultar a CCT, pois tem varias ramificações.

Porem quando não esta claro e não consta em CCT, domingo e feriado eu sempre remunero com o percentual de 100%.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 15:13

Olá, boa tarde, obrigada.

Minha CCT não fala nada a respeito.

Por exemplo, o funcionario trabalha de segunda a sabado, em horário noturno, suponhamos que em um determinado dia, ele entra antes da meia noite, e no outro dia (ainda em sua jornada normal) após meia noite, é dia e feriado.

Ele recebe essas horas do dia do feriado, como extras?

At.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 15:18

Marcela, boa tarde.


Em meu entendimento ele faz juz sim ao pagamento das horas extras quando laboradas em feriado acrescido de 100%.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

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