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FÓRUM CONTÁBEIS

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Calculo rescisório

erika morais

Erika Morais

Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:27

Um colaborador reclama que deveria receber também incluído como salario base o valor de vale refeição e vale transporte que recebe juntamente com seu salario. A rescisão apenas levou por base seu salario acertado com o proprietário, por fora ele recebia o valor referente ao vale refeição(mês) e vale transporte(mês). A pergunta é: na rescisão deve ser levado em conta o valor gerado dessa soma de beneficios(vale refeição e vale transporte) mais o seu salario? Ele reclama que a rescisão está errada!

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:35

Erika,


Em meu ponto de vista ele não tem direito, pois você esta indenizando o aviso prévio, com isso você abriu mão das prestações de serviços do funcionário.

Como era pago em paralelo, não inclua na rescisão.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Ana  Carolina Pinto Limeira

Ana Carolina Pinto Limeira

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 13:37

Olha Erika aqui na empresa tb é assim. Isso vai depender muito da forma que é pago esse vale refeicao e transporte, adiantado ou não. Se For adiantado quando ele sai ja esta tudo pago, se não vc deve incluir por fora da rescisao atraves de recibo o valor proporcional aos dias trabalhados.

Espero ter te ajudado.

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