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Demissão por justa causa/férias em dobro

Karina Petres

Karina Petres

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:53

Boa tarde!
Uma empresa demitiu um funcionário por justa causa pois o mesmo apresentou um atestado médico falso(comprovado pelo hospital),porém ele tem um período de férias vencido cujo a data limite para gozo já passou.
Minha dúvida é se ele por ser demitido por justa causa,teria direito a receber férias em dobro na rescisão?

Cauhe Jose ferreira dos santos

Cauhe Jose Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Pintor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 17:11

Prezados, uma dúvida:

Trabalho há 4 meses numa oficina, sem registro, e desejo me desligar. Gostaria de saber como cobrar meus direitos, pois como não possuo registro em carteira, como exatamente proceder?
Grato!

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 17:19

Cauhe Jose,

Procure o sindicato da sua categoria e caso não exista procure uma delegacia do Ministério do Trabalho, mesmo assim se preferir consulte um advogado.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 17:28

Cauhe Jose,

Os direitos são os mesmos.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Cauhe Jose ferreira dos santos

Cauhe Jose Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Pintor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 17:36

Prezado Placido,

Para ensejar uma ação, caso eu decida desta forma, será necessário algum tipo de comprovação do viculo empregaticio? Pois apenas possuo o uniforme da empresa. Os comprovantes de pagamento, todos feitos em dinheiro, estão de posse da empresa. Assim sendo, há como proceder?

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