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Responsabilidade Solidaria INSS

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 08:24

Bom dia

Súmula nº 331, IV do TST - Contrato de Prestação de Serviços – Legalidade
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.
2000).


E não é só com o INSS é sobre todas as obrigações trabalhistas no geral.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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