Luiz Carlos Suppi
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
desoneração da folha de pagamento:
trata-se de uma modalidade de contribuição previdenciária patronal calculada sobre a receita bruta, em substituição a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento. todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecem inalteradas:
quais as empresas enquadradas:
através dos anexos das leis 12546/2011 e 12715/2012 encontra-se a relação de atividades obrigadas a adotar este novo cálculo a partir de janeiro de 2013.
haverá mais atividades possíveis de enquadramento nesta nova modalidade?
segundo o ministro da fazenda esta relação de atividades deve aumentar até o final deste ano.
importante acompanhar novas notícias a respeito do assunto e para aquelas empresas já enquadradas, recomenda-se rever o planejamento para 2013 e adiante, pois estas modificações criam novas situações em relação ao planejamento tributário-financeiro e de encargos sociais.