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Desoneração da folha

Luiz carlos Suppi

Luiz Carlos Suppi

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:19


desoneração da folha de pagamento:
trata-se de uma modalidade de contribuição previdenciária patronal calculada sobre a receita bruta, em substituição a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento. todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecem inalteradas:

quais as empresas enquadradas:
através dos anexos das leis 12546/2011 e 12715/2012 encontra-se a relação de atividades obrigadas a adotar este novo cálculo a partir de janeiro de 2013.

haverá mais atividades possíveis de enquadramento nesta nova modalidade?

segundo o ministro da fazenda esta relação de atividades deve aumentar até o final deste ano.

importante acompanhar novas notícias a respeito do assunto e para aquelas empresas já enquadradas, recomenda-se rever o planejamento para 2013 e adiante, pois estas modificações criam novas situações em relação ao planejamento tributário-financeiro e de encargos sociais.

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