x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 908

AVISO PREVIO -URGENTE!!

RAIMUNDA ALVES DUARTE

Raimunda Alves Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 15:10

Amigos,
Já fiz uma pergunta aqui sobre esse assunto, mas minha dúvida é a seguinte: dei o aviso ao empregado datado de 06/09 a 06/10 para ser trabalhado, só que o funcionario arranjou outro emprego dia 17/09 e vou indenizá-lo, como seria feito esta rescisão, indenizo somente os dias trabalhados, ou coloco indenização + 12 dias trabalhados?
Poderiam me mostrar como fica o calculo dessa rescisão.

Grata

Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 15:25

Oi Raimunda, você terá que pagar somente os dias trabalhados do aviso + os dias trabalhados no mês, no caso os 17 dias, sendo que os demais foram dispensados pela obtenção de outro emprego.
Para mostrar como fica a rescisão seria preciso mais dados como admissão, para calculo de férias, se estão vencidas ou não, 13o proporcional ou integral..., salário...

Att.,
Sandra Veiga
RAIMUNDA ALVES DUARTE

Raimunda Alves Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 15:36

muito abrigado,

os dados são o seguinte: adm 18/09/2005 01 ferias vencidas, 01 cota de sal fam, 12 dias trabalhados no mes, data da rescisão para ser homologada em 01/10/2007
lembrando que els estava de aviso de 06/09 a 06/10/07

Agradeço imensamente se me responderem urgente
abraços

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 00:09

Você não precisa indenizá-lo pelos dias do aviso em que ele não trabalhará em decorrência de ter arranjado novo emprego. Basta que ele lhe apresente uma declaração em papel timbrado da empresa onde obtera novo trabalho e que no verso do aviso seja salientada a condição, seria o ACORDO ENTRE AS PARTES
algo do tipo.

"Foi solicitado pelo empregado - sem ônus para a empresa - a dispensa do cumprimento do aviso"

Local e data

De preferência acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

Se vc simplesmente liberá-lo sem o "acordo" e sem um documento que comprove a obtenção de novo emprego terá que pagá-lo pelos dias em que ele não laborou.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 10:49

Muito bem elaborada a resposta do André.
Referente ao calculo tu não colocaste o salario, daí lembrei que aqui no site mesmo tem como realizar o cálculo neste link https://www.contabeis.com.br/rescisao.asp

Fiz uma simulação de um salário de R$ 500,00
ficaria assim:
Saldo salarios 17 dias 283,33
13o salário Prop. 9/12 avos 375,00
Férias Vencidas 500,00
1/3 de férias 166,67
Salario Familia 16,26
TOTAL BRUTO 1.341,26
INSS 21,68
INSS S/13o 28,69
TOTAL DESCONTOS 50,36

LIQUIDO 1.290,90

ESTE É UM CÁLCULO BÁSICO, CLARO QUE TENS QUE CONSIDERAR A CONVENÇÃO, E OS DEMAIS DECONTOS LEGAIS, DE REPENTE TENTA UTILIZAR O SITE PARA O CÁLCULO, ACREDITO QUE TE AJUDARÁ MAIS

UM ABRAÇO

SANDRA

Att.,
Sandra Veiga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade