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DSR de hora extra

Caio Melo

Caio Melo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 15:31

Olá, Pessoal!

Estou fazendo um curso de Departamento Pessoal e, pelo que li, trabalhadores comissionados têm direito ao DSR referente às horas extras.

Minha dúvida é se esse valor referente ao DSR de hora extra deve estar discriminado na folha de pagamento ou se pode ser somado e lançado como um único DSR.

Obrigado desde já pela resposta.

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 22:42

Boa noite Caio.

No final das contas o valor vai ser o mesmo, mas é bom que seja descriminado para que não tenha uma reclamação até mesmo trabalhista alegando o não pagamento do descanso referente a hora extra.

Eu costumo separar somente os DSR's de referencia de horas e outro referente a valor.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 07:49

Caio Melo, bom dia.

Em algumas folhas de pagamento o evento de DSR (horas extras) é devidamente descriminado com DSR de Horas Extras, ja em outras folhas de pagamento em caso de colaborador horistas, o DSR é agregado ao DSR mensal.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.

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