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Rescisão após auxílio doença

Eliane Wozniak

Eliane Wozniak

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 18:50

Estou com problema com um empregado onde foi feita sua demissão após auxílio doença (verifiquei o acordo coletivo do estado e não encontrei nada sobre estabilidade por motivo de doença). Agora o mesmo está se negando em receber o valor da rescisão, foi convocado três vezes a vir na empresa onde compareceu uma vez, informando que não iria assinar o recibo de pagamento, visando que preciso do mesmo para encaminhar ao sindicato no dia da homologação. Qual procedimento devo tomar, pois o prazo dos 10 dias para quitação se encerra em 21/10?
Obrigada pela ajuda.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 20:41

Boa noite Eliane
Entre em contato com sindicato, explique á situação talvez haja algum procedimento pois o funcionário depois pode informar que foi impedido de comparecer para homologar (por doença). se não houver nenhum impedimento á Empresa comparece ao sindicato no dia da Homologação com todo documentação necessária, o sindicato carimba á rescisão e á Empresa deposita ás verbas devidas ao funcionário.
Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 22:46

Eu nunca vi um sindicato carimbar a rescisão sem a presença do funcionário.

Mande um telegrama ou até mesmo você pode consignar a rescisão na justiça do trabalho que a própria justiça intima o funcionário para comparecer na consignação e resolvem por lá...

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