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Férias pagas em dobro

Yumi Kawamukai

Yumi Kawamukai

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 13:31

Boa tarde,

estou com uma dúvida aqui.
tenho um funcionário que foi admitido em 01/12/2009 ,as férias ref. a 2009/2010 está ok!, e agora , a posição limite dele é 30/11/2012, e estamos provisionando as férias dele para agora 01/11/2012 a 20/11/2012 - 20 dias , e do periodo de 21/11/2012 a 30/11/2012 o abono, neste caso já pagariamos 1 dia de dobro ? ou somente se o ultimo dia de férias se desse em 01/12/2012 ?
agradeço imensamente,

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 14:01

Olá Yumi. Nesse caso não há o que se falar em dobra, pois o período de gozo ficou dentro do período concessivo. Apenas há a dobra quando é dos dias gozados, e nesse caso são os dias vendidos.

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