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doença ocupacional

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 16:43

Boa Tarde...

A CAT é um documento para informar um acidente de trabalho independente se houve ou nao o afastamento para o INSS.

No caso de tendinite e busseti e doença do trabalho a empresa deve afastar este funcionario preenchendo o formulario: REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.

Enviarei o formulario para seu email.

Se nao foi bem isso que gostaria de saber favor postar novamente.

Mari.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 00:21

Com a implantação do NTEP quem define se é doença ocupacional ou não é o Perito do INSS e, caso discorde a empresa deverá apresentar recurso. O ônus da prova passa a ser do empregador.
Ao realizar a perícia médica e o perito verificar que há nexo entre a doença/agravo e a atividade da empresa concederá o benefício em forma de B31 (auxílio doença) ou B91 (auxilio doença acidentário - que equivale a doença ocupacional) , caso constate o nexo a CAT deverá ser emitida porém o trabalhador não deixará de usufruir do benefício previdenciário pela não emissão da CAT. Aliás uma finalidades do NTEP seria essa, ou seja, afastar o trabalhador por doença ocupacional sem a apresentação da CAT em tempo hábil, o que acontecia muito antes era de trabalhadores que deveriam se afastar por doença ocupacional se afastarem por auxílio-doença pelo simples fato dos empregadores se negarem a emitir a CAT.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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