
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalGostaria de saber sobre uma determinada situação. Um funcionário pediu demissão em 01/10 porém deixou de trabalhar dia 19/10, e o empregador não quer descontar os dias, posso fazer da seguinte forma, a rescisão no dia 19/10 e não descontar o dia como se o empregador dispensasse as atividades do funcionário? Já que o funcionário não quer ter vinculo com a empresa essa situação seria mais cabível, é legal fazer?