Daniel Becker
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoExiste algum impedimento na concessão de férias em véspera de feriado? Por exemplo, inicio do período de férias no dia 24 de dezembro, véspera de Natal?
Obrigado!!
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Daniel Becker
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoExiste algum impedimento na concessão de férias em véspera de feriado? Por exemplo, inicio do período de férias no dia 24 de dezembro, véspera de Natal?
Obrigado!!
Larissa Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosDaniel, as férias não podem serem iniciadas (1º dia das férias) em sábados, domingos e feriados. Por exemplo, esse ano (2012) o dia 24 de dezembro cai em uma segunda-feira, dia útil. Logo, não há problema das férias serem iniciadas nesse dia. Mas, se o dia 24/12 caísse num sábado ou domingo, não seria possível.
Larissa Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosPRECEDENTE NORMATIVO Nº. 100 - Férias. Início do período de gozo (positivo)
"O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal."
Espero ter ajudado!
Renata Barbieri Rufino
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosApenas complementando a resposta da Larissa,
Consulte também sua convenção coletiva, pois algumas tem restrições, quanto a determinados dias...a minha só permite inicio de segunda a quinta feira...
Victor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalDaniel, esse dia é chamado por muitas empresas de dia-ponte, que antecede um feriado. Muitas empresas costumam compensar esse dia. Se trata de Férias Coletivas? Porque, como disse nossa colega Larissa, e de acordo com o Precedente Normativo nº 100 do TST, o início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
Até mais.
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
Bom dia.
Não há impedimento das férias iniciar no dia 24/12, salvo se previsto a impossibilidde em Convenção Coletiva.
Abraços.
Daniel Becker
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoObrigado pessoal!!
Skalete Porto
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeVictor Leonardo,
Não sei se pode me ajudar, mas vc sabe me dizer se quando a empresa realiza " ponte " desses feriados, ela pode obrigar o funcionário a compensar essas horas? Aqui na empresa onde eu trabalho, existe um acordo interno que quando tem um feriado na semana, na vespera faz uma escala para quem vai vim trabalhar ou não, só que se um folgar ele deve retornar 1 dias antes do vencimento das férias. Isso é errado né? Porque que eu saiba só pode realizar desconto das férias seria as faltas injustificadas (desde que seja maior que 5).
Obrigada! Aguardo respostas!
Juliano Bathke
Prata DIVISÃO 1 , EconomistaOpa! Estava com a mesma dúvida do Daniel. Obrigado Larissa e demais.
Alaide Soares
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeO termino das férias pode ser num feriado,por exemplo 01 a 30 de abril de 2013 e retorno 01 de maio?( a empresa é um restaurante e eles trabalham nos feriados tambem)
Daniel Becker
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