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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 11:47

Bom dia Fabiana,se a empresa já efetuou o pagamento você poderá compensar o valor a maior, informando na próxima gfip no campo compensação ou ainda pedir restituição desse valor, porém, pedir restituição demorará um tempo demasiado.

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:42

Isso mesmo Fabiana, conforme a Mara falou você poderá compensar esse valor de R$ 300,00 pago a maior na gfip ref a próxima folha de pagamento. É viável deixar uma anotação do que você fez para que lá na frente seja possível lembrar. Na sefip, aba de informações complementares, campo Compensação você informará o valor pago a maior (R$ 300,00) e o período ao qual se refere esse crédito (mês e ano que você pagou a maior).

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:33

Bom dia Fabiana, passando corretamente essa informação em gfip não haverão problemas futuros com emissão de certidão negativa por exemplo, pois você estará declarando que houve um recolhimento a maior, porém, você compensou esse crédito, informando na gfip, no campo compensação, o valor demasiado. Fazendo da forma correta não haverão problemas futuros de cobranças indevidas ou restrições previdenciárias.

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