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Funcionário não comparece no trabalho

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 13:43

Boa tarde a todos!
- Estou um problema com relação a um funcionário,desde do dia 16/10 o funcionário teve problema relacionados a brigas na empresa e desde desse dia ele não compareceu mas no trabalho, não entrou em contato por nenhum meio de comunicação.
- Sobre esse caso, eu já devo mandar para ele uma carta de abandono de emprego, sei que abandono é após 30 dias corridos, ouo qual carta é apropriada mandar para o funcionário.
No aguardo
Att

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 13:52

Bem Maria, o que a empresa juntar de provas que entrou em contato com o funcionário e não teve retorno é importante. Ao fim dos 30 dias, realmente podem fazer a Dispensa Por Justa Causa.

Até mais.

Pois não?
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 13:52

Maria, mande um telegrama a ele, e uma semana depois manda de novo. Se ele nao compareçer faz a rescisão como abandono, visto que foi procurado e nao retornou

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FERREIRA

Joao Paulo de Oliveira Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:02

É um telegrama comum, é só ir nos correios
.
aí voce escreve nele, fulano de tal favor retornar a empresa ou para continuidade no trabalho ou para realizar a dissolução do contrato de trabalho

"Porque todo aquele que invocar o nome do SENHOR será salvo" Rm 10,13
ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 14:03

Maria do Carmo Ferreira,


O telegrama solicita o comparecimento do colaborador o quanto antes na empresa para assuntos de seu grande interesse.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Lucila Bender da Silveira

Lucila Bender da Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:03

Maria, mande a carta solicitando que compareça à empresa, sempre utilizando AR, para comprovar entrega ou não recebimento.
Depois disso, passados os 30 dias, você pode fazer a justa causa. Após, mande outra carta, comunicando que ele deve comparecer para receber as verbas rescisórias até tal dia.
Caso não compareça, se você possuir alguma conta bancária dele, faça o depósito e envie outra carta, todas com AR, comunicando que foi depositado em tal conta e tal agência, e que os documentos encontram-se na empresa para ele assinar e retirar.

Você pode utilizar este modelo:

Carta de Convocação
Abandono de Emprego


Empresa: TAL LTDA


À


Empregado(a): FULANO

Prezado(a) Senhor(a):

Em razão da ausência de V.Sª, ao emprego desde o dia ____/____/______ tem esta carta o objetivo
de convocá-lo para em ____/____/______ retornar ao emprego.

O não cumprimento desta convocação por parte de V.Sª, no prazo acima, autoriza este(a) empregador(a)
a contratar outra pessoa para substituí-lo, bem como considerar rompido o Contrato de Trabalho de V.Sª, por
JUSTA CAUSA, caracterizado por abandono de emprego.


Cidade - RS, 23 DE OUTUBRO DE 2012




_______________________________________
TAL LTDA

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