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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marli Barbosa

Marli Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:00

Bom dia colegas.
Tou com uma duvida e gostaria que e ajudassem....
O funcionario que esteve afastado por doença não adquirida na empresa, ja foi liberado pelo INSS (apto ao trabalho), porem, diz não aguentar trabalhar por sentir dores na coluna, a empresa é obrigada a mantêlo isso, eu sei, o salario dele era de salario de sindicato mais comissão, exercia a função de motorista, hoje ta na empresa sem nenhuma atividade e exige que a empresa pague a ele o mesmo que ganhava qdo estava produzindo, salario mais a comissão, o funcionario está correto?

Visitante não registrado

há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:46

Bom dia Marli. Funcionário que esteve afastado por auxílio-doença não tem estabilidade, salvo algo contrário em CCT.
Asim, caso a CCT não estabeleça nenhuma garantia ao empregado que retorna de afastamento por auxílio-doença previdenciário, a empresa poderá dispensá-lo sem justa causa a qualquer no momento a partir do seu retorno, desde que o ASO demissional dê apto.

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 09:53

Marli Barbosa,

Realmente se não constar em CCT nenhum clausula que abranga alguma estabilidade após o retorno de auxilio doença, e consecutivamente o ASO estaja apto, a dispensa pode ser oficilizada sem qualquer problema.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Marli Barbosa

Marli Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:56

OK gostei.
Quanto a estabilidade não sabia que o axilio doença não tinha estabilidade.
Gostaria que os colegas me orientasse com relação a comissão, se o empregado foi liberado pelo INSS e o mesmo diz não ter condição de trabalhar, mesmo que a empresa não queira dispensá-lo ela está obrigada a pagar o salario e a comissão que recebia antes de ficar doente? sendo que a comissão era por ele exercer o cargo de motorista.

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 18:02

Olá Marli Barbosa.

Bem, quanto a informação do funcionário, é como vc disse: "a comissão era por ele exercer o cargo de motorista", portanto sim, o funcionário está correto. Ele deve receber o salário no valor do piso da categoria profissional acrescido de todos os vencimentos e vantagens que lhe forem inerentes.

Ora vc tbm informou que o funcionário "não aguenta mais trabalhar". Logo penso: o que ele está fazendo? Nada? Não está exercendo a função? Sendo não, nem o salário nem a comissão lhe são devidos.

Agora me responda uma coisa: quem disse que o funcionário está apto para trabalhar, o INSS ou o médico do trabalho? Sim, pois quando o funcionário volta do auxílio doença ele deve ser encaminhado ao médico do trabalho para este expedir o chamado ASO RETORNO A FUNÇÃO. Isso foi feito? E sabendo que ele não "aguenta trabalhar" ele não tem nem um atestado nem mesmo de um médico particular a fim de atestar essa inaptidão e afastá-lo das necessidades laborais?

Bem, recomendo entrar em contato com o setor de segurança, medicina e saúde do trabalhador da empresa.

Espero ter ajudado.

Marli Barbosa

Marli Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 20:28

Boa noite.
Então...
Ele diz que sente dor de coluna, ja foi liberado pelo Inss e pelo medico do trabalho, conforme Aso de retorno a função.ja foi afastado por 04 vezes por fim o INSS liberou pra voltar ao trabalho, não sei mais o que faço com ele, não consigo mais encostá-lo, ja tentei algumas vezes, mas na pericia do inss ele não passa, não qeremos demití-lo apesar de sabermos que ele vai nos causar problemas futuramente.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 22:27

Oriente-o a procurar um ortopedista para avalia-lo, é possível que esteja ainda doente (sequelas), neste caso terá de ser novamente afastado para tratamento, com nova recomendação de licença é possivel que ele consiga o benefício do INSS, mesmo que tenha de entrar na justiça, é um direito do trabalhador.

Não pode é o empregador manter um empregado sem condições pois poderá acontecer algum acidente dentro da empresa e esta ser responsabilizada, tão pouco o empregador é obrigado a remunerar um funcionário inápto para suas funções e sem poder desviá-lo da mesma.

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 09:16

Bom dia Marli.

Já que o funcionário foi liberado pelo médico perito do INSS com a finalização do benefício auxílio-doença, liberado pelo médico do trabalho através do ASO retorno a função e inexistindo algum atestado, mesmo sendo de médico particular do funcionário, comprovando sua incapacidade laboral, só resta procurar esclarecimento específicos com o sindicato da categoria ou com algum fiscal do trabalho na área da medicina e saúde do trabalhador. Enquanto isso, cabe a empresa aceitá-lo ao trabalho novamente.

Espero ter ajudado.

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