Carina Azeredo Schardong
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FinanceiroBom dia,
Estou com uma dúvida, espero que possam me ajudar a esclarecer...
Um funcionário da empresa do meu pai é registrado como garçom, ganha salário fixo em carteira e a caixinha e 10% "por fora" ou seja sem registro. Se ele recorrer judicialmente pode conseguir o direito de receber férias, 13° e similares em cima desse valor total? Ele não recebe cópia desses recibos de recebimento desses valores, como ele provaria que recebe mesmo se o pagamento é feito em espécie e não via depósito?