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IRRF para autonômos

Cristiane Coelho

Cristiane Coelho

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 11:37

Bom dia Pessoal,

A empresa (PJ) contratou um prestador de serviço (bombeiro hidraulico) e ele emitiu uma nota fiscal de prestação de serviço no valor de R$ 4.000,00. Tenho algumas dúvidas e conto com a ajuda de vocês:
- Para qualquer tipo de prestador de serviço há retenção de IRRF? Neste caso, é devido a retenção no valor de R$ 250,93?
- Se for devida a retenção quem deve recolher o IRRF é a empresa contratante?
- Qual o código do DARF neste caso?
- O vencimento é dia 20 do próximo mês independente da data de emissão da nota fiscal?

Obrigada,

Cristiane

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 13:07

Prezada Cristiane, bom pelo que entendi ele fez o serviço e teve o valor de prestação de serviço no valor de R$ 4.000,00, emitindo sim uma RPA, acredito que tem a retenção no valor de IRRF com a empresa recolhendo pelo codigo de 0588 com vencimento dia 20 de cada mes.

Devido noa me expressar melhor, mais estarei dando uma olhada para tentar passar a resposta com mais claressa.

Thalisson Rocha

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